Processo 0801761-31.2025.8.12.0007
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as p
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