Processo 0801764-45.2025.8.12.0052
TJMS • EMBARGOS à EXECUçãO
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Advogados
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Isso posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com espeque no artigo 290 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais, pois é descabida a referida condenação. Sem honorários advocatícios pela não angularização processual. Publique-se. Registr
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