Processo 0801765-27.2024.8.10.0050
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº: 0801765-27.2024.8.10.0050 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR 1º RECORRENTE/RECORRIDO: ILTON COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DO(A) AUTOR: ITALO MIRANDA DE SOUZA - MA25407-A 2º RECORRENTE/RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. E OUTROS ADVOGADO DO(A) DEMANDADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 ADVOGADO DO(A) DEMANDADO: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO ACÓRDÃO Nº: 1520/2026-2 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. TRANSPORTE AÉREO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. FALHA NO PROCEDIMENTO DE CHECK-IN DE BEBÊ DE COLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA DE VIAGENS. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação na qual a parte autora alegou ter adquirido passagens aéreas para si e sua família no trecho São Luís/Guarulhos, em razão do falecimento de sua ex-esposa, mãe de seus filhos. Sustentou que, após a viagem de ida, constatou avarias em sua bagagem e quebra de perfume transportado no interior da mala. Aduziu, ainda, que adquiriu posteriormente novas passagens aéreas para retorno ao Maranhão, por intermédio da empresa CVC, para voo operado pela companhia aérea GOL, afirmando que recebeu orientação de preposta da agência de viagens no sentido de que o check-in seria realizado pela própria empresa. Alegou que, ao comparecer ao aeroporto com antecedência, foi informado de erro no check-in relacionado ao cadastro do bebê de colo, circunstância que teria impedido o embarque de toda a família. Sustentou que buscou solução administrativa junto às demandadas, sem êxito, sendo compelido a adquirir novas passagens aéreas por outra companhia. Ao final, requereu o reembolso do valor de R$ 3.812,61 (três mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos) relativo às passagens não utilizadas, indenização por danos materiais no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em razão da bagagem danificada e do perfume quebrado, bem como compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A empresa GOL LINHAS AÉREAS S/A apresentou contestação arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva da CVC, ausência de interesse processual e culpa exclusiva da parte autora. No mérito, sustentou que o impedimento de embarque decorreu de “no show”, afirmando que o recorrente deixou de realizar corretamente os procedimentos de check-in e comparecimento para embarque, defendendo inexistência de falha na prestação do serviço. Alegou, ainda, que as regras tarifárias contratadas pela parte autora previam restrições para cancelamento e reembolso das passagens promocionais adquiridas, bem como que prestou a assistência devida nos termos da Resolução nº 400 da ANAC. 3. A empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. apresentou contestação arguindo preliminarmente ilegitimidade ativa da parte autora, sob o fundamento de que a contratação teria sido realizada em nome de terceiro, bem como ilegitimidade passiva, sustentando que atuou apenas como intermediadora da venda das passagens aéreas, sem ingerência sobre os procedimentos operacionais de embarque e check-in, cuja responsabilidade seria exclusiva da companhia aérea. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.