Processo 0801765-58.2026.8.18.0042

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801765-58.2026.8.18.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801765-58.2026.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: EDIMAR FERNANDES LOBO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EDIMAR FERNANDES LÔBO em face de BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos autos. A parte autora sustenta a ilegalidade de descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica “encargos limite de crédito”, alegando ausência de contratação e violação ao dever de informação. Aduz que jamais solicitou os serviços relacionados aos referidos encargos, postulando a cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores debitados e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos elementos mínimos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. A mera declaração unilateral não se mostra suficiente, quando desacompanhada de documentos idôneos que evidenciem a incapacidade de arcar com as despesas processuais, especialmente em demandas repetitivas de idêntico teor. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é eminentemente de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para formação do convencimento judicial. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, a pretensão autoral não merece acolhimento. A controvérsia restringe-se à legalidade da cobrança identificada como “encargos limite de crédito”, lançada na conta bancária da autora. Os documentos juntados aos autos demonstram que a cobrança impugnada não possui natureza de tarifa bancária autônoma ou de pacote de serviços não contratado, mas corresponde a encargos financeiros decorrentes da utilização de limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira. Conforme se observa dos próprios extratos bancários acostados pela autora (ID 95972624), há registros compatíveis com movimentação de crédito rotativo e utilização de limite, inclusive lançamentos incompatíveis com a alegação de inexistência de operação creditícia. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, veja-se: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA “ENCARGO LIMITE DE CRÉDITO”. SALDO NEGATIVO EM CONTA. UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira à restituição em dobro de valores descontados a título de “encargo limite de crédito” e ao pagamento de indenização por danos morais, sob alegação de cobrança indevida em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados