Processo 0801767-60.2024.8.12.0011
TJMS • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 0801767-60.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Agropecuária Gottardi Lopes Ltda Advogado: Gustavo Rueda Tozzi (OAB: 251596/SP) Advogada: Carolina Ambrosio Dias (OAB: 416295/SP) Embargado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessado: Gerente de Receitas e Tributos da Prefeitura Municipal de Coxim - MS Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - VÍCIO PARCIAL CONSTATADO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em embargos de declaração em remessa necessária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Saber se o acórdão baseou-se em premissa fática equivocada; bem como (ii) visa o prequestionamento dos seguintes dispositivos legais: art. 5º, LXIX, 93, Ixe 156, §2º, I, todos da Constituição Federal, artigos 141, 489, §1º, IV, 492, 1.022, II e III e 1.037, §9º, todos do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. No caso, presente em parte os vícios apontados pelo embargante, na medida em que, de fato, o ente municipal determinou o recolhimento do ITBI sobre o valor integral da avaliação de mercado dos imóveis, apurada em R$ 96.252.528,00 (noventa e seis milhões duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais). Todavia, a inconsistência não macula os demais fundamentos expostos no acórdão, ao consignar expressamente que o caso amolda-se à hipótese prevista no Tema 796 do STF, embora o embargante se esforce em afirmar o contrário. 4. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.