Processo 0801768-54.2024.8.10.0026

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801768-54.2024.8.10.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801768-54.2024.8.10.0026 – PJe. Agravante: Banco Bradesco S/A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI 2.338-A). Agravada: Jocilene Rego Costa. Advogado: Júlio Wanderson Matos Barbosa (OAB/PE 50.401-A). Relator Substituto: Fernando Mendonça. E M E N T A AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. RUBRICA “MORA CONTA DE TELEFONE”. SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO MERA PROCESSADORA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DO IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS EM RELAÇÃO AO BANCO. IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL QUE, EM TESE, DECORRERIA DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DE SUA SITUAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A controvérsia recursal consiste em definir se a instituição financeira responde por danos morais decorrentes de cobrança identificada como “MORA CONTA DE TELEFONE”, vinculada a serviço prestado por terceiro e processada mediante débito na conta bancária da consumidora, bem como se a hipótese se subsume à tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. II. A decisão monocrática agravada partiu de premissa inadequada ao enquadrar a demanda no IRDR nº 3.043/2017, precedente destinado à disciplina da cobrança de tarifas bancárias em contas utilizadas para recebimento de proventos ou benefícios previdenciários, situação distinta daquela efetivamente demonstrada nos autos. III. A cobrança questionada, identificada como “MORA CONTA DE TELEFONE”, relaciona-se a serviço prestado pela Claro S/A (Id nº 39254393), figurando o Banco Bradesco S/A, no contexto examinado, como instituição responsável pelo processamento do débito, e não como fornecedor do serviço que originou a obrigação. IV. A mera circunstância de a cobrança de terceiro ter sido processada por intermédio da conta bancária da consumidora não permite imputar automaticamente à instituição financeira eventual irregularidade relacionada à existência, validade ou valor da obrigação subjacente, sendo necessária a demonstração de defeito próprio do serviço bancário e do correspondente nexo causal para a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. V. Ausente demonstração de conduta ilícita diretamente atribuível ao Banco Bradesco S/A ou de defeito específico na prestação do serviço bancário, não subsiste fundamento para sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. VI. Embora a ausência de responsabilidade da instituição financeira pudesse conduzir, em princípio, à improcedência integral da pretensão formulada em seu desfavor, somente a parte autora interpôs Apelação contra a sentença, objetivando a reforma do capítulo que rejeitou a indenização por danos morais, inexistindo recurso do réu quanto aos capítulos que lhe foram desfavoráveis. VII. A ausência de recurso da instituição financeira impede a alteração dos demais capítulos da sentença em prejuízo da única parte apelante, sob pena de reformatio in pejus, impondo-se a preservação da extensão objetiva da devolução recursal. VIII. Em juízo de retratação, reconsidera-se a decisão monocrática para dar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados