Processo 0801772-63.2025.8.10.0024
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N° 0801772-63.2025.8.10.0024 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: CREUZA AMANCIO DE JESUS RUA 16, 44, VILA SÃO JOAO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA OAB: MA20810 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 - (00)4004-4433 - (21)4044-4330 Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA OAB: BA12407 Endereço: Rua Coronel Manoel Bandeira, sn, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-010 SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada entre as partes nomeadas na epígrafe. Inicial instruída por documentos. Citado, o requerido ofertou contestação. Intimada, a parte autora ofertou réplica. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a autora requereu a relização de perícia e o réu, depoimento pessoal da autora. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do imediato julgamento da lide Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria em discussão é eminentemente de direito e prescinde de produção de prova pericial. Conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é desnecessária a realização de prova pericial para aferir a eventual abusividade dos juros pactuados, uma vez que tal verificação se dá pela mera análise das taxas estipuladas no contrato e dos limites legais previstos nas normas regulamentadoras aplicáveis ao caso concreto, sendo desnecessária a expertise de um perito contábil, bastando apenas a análise das provas documentais carreadas aos autos pelas partes (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.233588-3/001, Rel. Des. Luiz Gonzaga Silveira Soares, julgado em 05/07/2023). Da mesma forma, desnecessário a colheita de depoimento da parte autora, vez que questão controvertida é meramente de direito e passível de comprovação por prova documental já encartada aos autos. Dessa forma, procede-se ao julgamento imediato da lide. 2.2 Das Prejudiciais e das Preliminares Da prescrição. Afasto a prejudicial de prescrição, pois se trata de ação revisional de contrato bancário, hipótese na qual se aplica o prazo decenal, conforme previsto no art. 205 do Código Civil. Nestes termos é o entendimento da jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – JUROS ABUSIVOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DO MERCADO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.