Processo 0801772-73.2025.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
I. Com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, considerando que foi anexado documentos suficientes que comprovam a hipossuficiência do Autor, defiro os benefícios à justiça gratuita. II. Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de conciliação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). Paute-se a audiência preferencialmente
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