Processo 0801772-91.2025.8.10.0144

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801772-91.2025.8.10.0144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801772-91.2025.8.10.0144 - PJE. APELANTE: RAIMUNDA NASCIMENTO SOUSA. ADVOGADO: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB/MA 15.811), SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA (OAB/MA 17.455) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) PROC. DE JUSTIÇA: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 85, §2º E 11, DO CPC E TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. Restaram configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos sofridos pela parte apelada, que foi cobrada indevidamente por seguro jamais contratado. II. Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes é razoável e proporcional a majoração da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa III. A verba honorária arbitrada na sentença é razoável e proporcional, em observância ao art. 85, §2º, CPC. Os honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC pressupõem que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal (Tema Repetitivo n.º 1059/STJ). IV. Apelação parcialmente provida, em desacordo com o parecer ministerial. DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por RAIMUNDA NASCIMENTO SOUSA, ante o inconformismo com a sentença proferida pelo juízo de origem que, nos autos da ação ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da contratação de seguros, determinar a restituição dos valores e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nas razões recursais, a apelante insurge-se exclusivamente quanto ao valor fixado a título de danos morais, sustentando que a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é irrisória e não cumpre a função punitivo-pedagógica da condenação, considerando o caráter alimentar da verba atingida e a reiteração da conduta pela instituição financeira. Pugna, ao final, pela majoração da indenização. Contrarrazões regularmente apresentadas A d. PGJ se manifestou pelo desprovimento da apelação. É o relatório. DECIDO. De início, insta asseverar que, na hipótese, a prerrogativa constante do art. 932 do Código de Processo Civil, bem como o que preceitua a Súmula nº 568, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ao relator decidir monocraticamente o presente apelo, na medida em que já existe entendimento dominante acerca do tema na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. O litígio versa sobre relação consumerista, vez que o objeto da lide é a falha na prestação dos serviços, referente a cobranças de seguro jamais contratado, incidindo, portanto, as regras da Lei nº 8.078/90. Disso decorre, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, conforme art. 14 do CDC. Nesse contexto, tenho que o banco possui a responsabilidade pela segurança nos serviços por ele prestados, consequência do risco do empreendimento. No caso em tela, a parte consumidora alega que foi cobrada por um produto não contratado, enquanto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados