Processo 0801776-78.2022.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o INSS Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer em favor da parte autora Delma Gomides de Oliveira Gonçalves o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 02/04/2019, dia imediatamente posterior à cessação do benefício NB 622.992.208-1; b) converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 11/02/2022, data fixada no laudo j
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