Processo 0801777-12.2025.8.10.0016
TJMA • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº: 0801777-12.2025.8.10.0016 ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: JOHNNEN BRANDAO DOS SANTOS ADVOGADOS: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506-A, INGR E OUTROS PARTE RECORRIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A e outros ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO ACÓRDÃO Nº: 1519/2026-2 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. SEGURO DE VIDA. COBERTURA PARA DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (DIT). NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ENTRAVES ADMINISTRATIVOS INJUSTIFICADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face de instituição financeira e seguradora. 2. A parte autora alegou ter contratado seguro com cobertura para Diária por Incapacidade Temporária (DIT) e, após desenvolver distúrbio renal que o incapacitou temporariamente para o trabalho, teve negado o pagamento da cobertura securitária sob fundamento de que o afastamento inicialmente comprovado seria inferior ao período de franquia contratual. Sustentou que posteriormente apresentou documentação médica complementar e foi submetido à avaliação por médico credenciado da própria seguradora, circunstâncias que comprovariam o preenchimento dos requisitos para percepção da indenização. A sentença reconheceu apenas o direito ao pagamento de uma diária securitária e afastou o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a resistência da seguradora ao pagamento da cobertura securitária, mesmo diante da comprovação posterior da incapacidade temporária do segurado, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O seguro com cobertura para incapacidade temporária possui finalidade de assegurar proteção financeira ao segurado em situações de impossibilidade temporária de exercício de atividade laboral. 5. O conjunto probatório demonstra a efetiva incapacidade laboral do autor, corroborada por documentação médica complementar e por avaliação realizada por profissional credenciado pela própria seguradora. 6. Embora a negativa inicial tenha se fundamentado em afastamento inferior ao período de franquia contratual, a seguradora manteve resistência injustificada mesmo após a apresentação de elementos suficientes à comprovação do sinistro coberto. 7. A postura excessivamente restritiva da seguradora frustra a legítima expectativa do segurado quanto à finalidade protetiva do contrato de seguro. 8. A negativa indevida da cobertura securitária extrapola mero inadimplemento contratual, sobretudo diante da condição de trabalhador autônomo do autor, cuja subsistência dependia diretamente de sua capacidade laboral. 9. A conduta da seguradora ocasiona abalo extrapatrimonial indenizável, em razão da vulnerabilidade financeira experimentada pelo segurado durante o período de incapacidade temporária. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A negativa injustificada de cobertura securitária por incapacidade temporária configura dano moral quando comprovada a incapacidade laboral do segurado. 2. A resistência da seguradora ao pagamento da…
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