Processo 0801780-03.2023.8.19.0075
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo:0801780-03.2023.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA PAULINO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, com pedido de tutela de urgência proposta por ROSALINA PAULINO DE OLIVEIRA em face de Ampla Energia e Serviços S/A (ENEL). A autora, consumidora de energia elétrica regularmente cadastrada, alegou que sempre manteve suas contas em dia, sem irregularidades no consumo. Que, em janeiro de 2023, foi surpreendida com a cobrança decorrente de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI nº 2022/505564451), que imputou suposta irregularidade no medidor de energia referente ao período de janeiro/2019 a julho/2022, no valor de R$ 909,43. Que não realizou qualquer adulteração ou modificação no medidor de energia, sendo a cobrança baseada em procedimento unilateral da concessionária, sem apresentação de prova técnica conclusiva. Que tentou solucionar administrativamente a questão por meio de reclamações e protocolos junto à ré, sem obter resposta efetiva. Sustentou a ilegalidade da cobrança por ausência de comprovação de fraude ou irregularidade, defendendo a nulidade do TOI e a inexistência do débito. Que a conduta da ré violou os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os deveres de informação e transparência. Pretende a parte autora: em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança, a proibição de interrupção do fornecimento de energia elétrica, a vedação de negativação de seu nome e a impossibilidade de parcelamento do débito nas faturas mensais. No mérito, pleiteia: a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade de justiça, a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 909,43, bem como de eventuais cobranças correlatas, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00, a procedência em definitivo dos pedidos suscitados em sede de tutela de urgência, e a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A inicial de id. 49796087 veio instruída de documentos. A ré apresentou contestação (id. 67586321) sustentando a legalidade da cobrança decorrente do TOI. Afirma que, após vistoria técnica realizada na unidade consumidora da autora, foi constatada irregularidade no medidor de energia que impedia a correta aferição do consumo, resultando em faturamento a menor. Que a cobrança impugnada se refere à recuperação de consumo de energia efetivamente utilizada e não faturada, apurada conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL, especialmente mediante cálculo com base na média dos maiores consumos anteriores à irregularidade. Que o procedimento adotado observou rigorosamente a regulamentação do setor elétrico, incluindo a lavratura do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e a notificação da autora, inexistindo qualquer ilegalidade ou abusividade. Que não há de se falar em inexistência do débito, tampouco em dano moral, uma vez que a conduta da concessionária decorreu do exercício regular de direito, visando a evitar enriquecimento sem causa da consumidora. Que eventual irregularidade no medidor beneficiou a autora, sendo irrelevante a autoria da fraude, bastando o proveito econômico para legitimar a cobrança. Impugnou o pedido de indenização por danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.