Processo 0801781-18.2023.8.10.0049

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801781-18.2023.8.10.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paço do Lumiar
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801781-18.2023.8.10.0049 Autor(a): BANCO BRADESCO S.A. RUA JOSÉ CIPRIANO, 84, CENTRO, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 / (99)8406-2022 / (98)3374-1122 / (11)3684-7316 / (99)9353-7137 / (98)3268-4185 / (98)3202-1020 / (98)0000-0000 / (86)9814-3367 / (08)0570-0022 / (98)3216-1518 / (61)3218-1110 / (11)2194-0928 / (11)3085-2099 / (11)2832-6000 / (85)4006-0106 / (99)8448-7570 / (11)4004-8495 / (98)3878-9400 / (99)3577-1550 / (08)0057-0002 Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 Ré(u): REINALDO PEREIRA AZEVEDO Avenida Alcantara, 49, MAIOBA, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de REINALDO PEREIRA AZEVEDO, todos devidamente qualificados nos autos, com o objetivo obter judicialmente a condenação do requerido ao pagamento da dívida decorrente do uso de cartão de crédito que permaneceu inadimplida. A parte autora alegou, em síntese, que é responsável pela administração e emissão de cartão de crédito da bandeira Visa, tendo o requerido aderido ao contrato e utilizado o cartão Visa Platinum Exclusive, comprometendo-se ao pagamento mensal das faturas correspondentes às despesas realizadas. Sustentou que, apesar da efetiva disponibilização dos serviços financeiros e da utilização regular do cartão pelo requerido, este deixou de efetuar o pagamento das faturas devidas, permanecendo inadimplente. Afirmou que, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, houve o vencimento antecipado do contrato, com a constituição em mora do(a) devedor(a), resultando no saldo devedor correspondente ao valor atualizado da dívida. Assim, requereu a…

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