Processo 0801784-84.2025.8.14.0115

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801784-84.2025.8.14.0115
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL Autos de número: 0801784-84.2025.8.14.0115 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará , em desfavor de ZENILDA LOPES CORREA, EDEISLON PATRICIO SILVA, ELTON DA SILVA MENESES, ELISANGELA LOIOLA DA SILVA e ROMULO LEOPOLDINO EUGENIO (ID 153849948), todos qualificados nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas). A decisão de ID 153914139, proferida em 08/08/2025, declinou da competência para a Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém/PA, ao fundamento de que os fatos investigados estariam inseridos no contexto de atuação de organização criminosa. Recebidos os autos pela Vara Especializada, o Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado, por meio da decisão de ID 157111053, concluiu pela inexistência de elementos suficientes para caracterizar, em relação aos denunciados remanescentes, vínculo estrutural com organização criminosa, reputando-os, em tese, meros responsáveis por pontos de venda de entorpecentes na localidade investigada. Em razão disso, determinou o desmembramento do feito em relação ao denunciado LORIANO BATISTA DE BRITO (autos nº 0818467-17.2025.8.14.0401) e suscitou conflito negativo de competência quanto aos demais denunciados, remetendo os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da decisão monocrática de ID 170665018, proferida em 06/03/2026, julgou procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso/PA para o processamento do feito nº 0801784-84.2025.8.14.0115, relativamente aos denunciados Zenilda Batista de Brito, Edeilson Patrício Silva, Elton da Silva Meneses, Elisângela Loiola da Silva e Rômulo Leopoldino Eugênio, a quem caberia apreciar, como entender de direito, o recebimento da denúncia quanto aos delitos remanescentes. Recebidos os autos neste Juízo, foi proferido o despacho de ID 172363405, em 01/04/2026, determinando a intimação do Ministério Público para que se manifestasse acerca da ratificação ou do aditamento das denúncias. O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 173954852, em 22/04/2026, ratificando a denúncia de ID 153849948. É o relatório passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Da competência deste Juízo A decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos autos do Conflito de Jurisdição nº 0820232-62.2025.8.14.0000, de ID 170665018, fixou definitivamente a competência deste Juízo da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso/PA para processar e julgar o presente feito, relativamente aos denunciados ZENILDA LOPES CORREA, EDEISLON PATRICIO SILVA, ELTON DA SILVA MENESES, ELISANGELA LOIOLA DA SILVA e ROMULO LEOPOLDINO EUGENIO. Desse modo, resta superada qualquer questão acerca da competência, devendo o feito prosseguir regularmente perante este Juízo. II.2 – Da análise da exordial A denúncia de ID 153849948, oferecida pelo Ministério Público e ratificada em ID 173954852, imputa aos denunciados a prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia que, no período compreendido entre os dias 29 de outubro de 2024 e 28 de janeiro de 2025, no distrito de Castelo dos Sonhos, município de Altamira/PA, os denunciados, de forma livre,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados