Processo 0801786-62.2026.8.10.0040
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1ª VARA CRIMINAL Processo nº 0801786-62.2026.8.10.0040 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réus: João Pedro Lima Amorim e Sarah Santos Silva Vítimas: Laura Matos Assunção, Paulo Henrique Miranda Diniz e Luís Felipe Carvalho Martins SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia (ID 172402049) em face de João Pedro Lima Amorim e Sarah Santos Silva. Ao primeiro foram imputadas as condutas tipificadas no artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 71, e no artigo 180, caput, ambos do Código Penal, cumulados com o artigo 244-B da Lei 8.069/1990 e com o artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, em concurso material. À segunda acusada foi imputada exclusivamente a conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Segundo a inicial acusatória, no dia 28 de janeiro de 2026, João Pedro Lima Amorim, em companhia do adolescente Leowanderson da Conceição Rodrigues, subtraiu, mediante grave ameaça consistente em simulação de porte de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Paulo Henrique Miranda Diniz, por volta das 11h12min, na Rua Duque de Caxias, e à vítima Laura Matos Assunção, por volta das 11h15min, na Rua Santa Teresa, ambos os fatos no município de Governador Edison Lobão/MA, utilizando para tanto uma motocicleta Honda Biz vermelha, placa OIU2H55, que possuía registro de roubo anterior contra Luís Felipe Carvalho Martins, ocorrido em 25 de janeiro de 2026. Após diligências policiais, os acusados foram localizados em residência no Bairro Santa Rita, onde foram apreendidos os aparelhos celulares subtraídos das vítimas, além de substâncias entorpecentes (maconha e cocaína), balança de precisão e materiais de fracionamento. A prisão em flagrante de João Pedro Lima Amorim foi convertida em preventiva em audiência de custódia realizada em 30 de janeiro de 2026. A acusada Sarah Santos Silva foi beneficiada com liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão. Originariamente distribuído à 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, o feito foi redistribuído a esta unidade após reconhecimento de incompetência material daquele juízo. A denúncia foi recebida em 18 de março de 2026 (ID 174719776). Os réus, regularmente citados, apresentaram resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (ID 176320493), reservando-se para o debate meritório após a instrução. A audiência de instrução e julgamento realizou-se em 21 de maio de 2026 (ID 180463695), oportunidade em que foram ouvidas as vítimas Laura Matos Assunção, Luís Felipe Carvalho Martins e Paulo Henrique Miranda Diniz, as testemunhas de acusação, policiais militares Lucas Alves Carvalho e Jonatas Ruan Oliveira de Sousa, e procedeu-se ao interrogatório separado dos acusados João Pedro Lima Amorim e Sarah Santos Silva, com registro audiovisual. O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais (ID 181930573), pugnando pela procedência integral da denúncia, sustentando a comprovação da autoria e da materialidade de todos os crimes pelo conjunto probatório coligido. A Defensoria Pública manifestou-se por memoriais em favor dos assistidos (ID 182141482), requerendo a absolvição de ambos quanto ao tráfico de drogas, a absolvição de João Pedro quanto à receptação ou sua desclassificação para a modalidade culposa, o afastamento da majorante do emprego de arma de…
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