Processo 0801788-19.2026.8.15.0161
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801788-19.2026.8.15.0161 DECISÃO Cuidam-se os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL EXTRAORDINÁRIA em que o autor persegue a declaração da aquisição de propriedade de bem imóvel rural. Foi requerido o benefício da Justiça Gratuita. Decido. O art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Vale ressaltar que o Magistrado
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