Processo 0801788-55.2026.8.14.0061
TJPA • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
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Processo nº: 0801788-55.2026.8.14.0061 Classe: Consignação em Pagamento Requerente: Ana Paula Rabelo Portela Requerida: IBE Business Education de São Paulo Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Ana Paula Rabelo Portela em face de IBE Business Education de São Paulo Ltda. A parte autora aduz, em síntese, que manteve relação jurídica com a empresa requerida, da qual se originou um débito financeiro. Sustenta que, após perder contato direto com os canais da instituição, tentou regularizar a pendência, porém deparou-se com insegurança e dificuldade nos meios de comunicação disponibilizados para o pagamento. Informa que, ao realizar consulta em seu CPF, foi surpreendida com a existência de 11 (onze) protestos lavrados em seu nome junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campinas/SP. Diante disso, requer, em sede de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, a autorização para o depósito judicial do valor integral do débito principal apontado, no importe de R$ 3.914,90 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa centavos), com a consequente suspensão imediata dos efeitos dos referidos protestos. Anteriormente, este Juízo proferiu decisão determinando a intimação da requerente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. A parte autora, devidamente intimada, optou por recolher as custas processuais. Para tanto, promoveu o parcelamento dos valores e acostou aos autos o comprovante de pagamento referente à primeira parcela, no valor de R$ 183,03. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, considerando a manifestação da parte autora que, abdicando temporariamente da discussão acerca da gratuidade judiciária, efetuou o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência. O instituto da tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada ou cautelar, encontra guarida no art. 300 do diploma processual civil. A sua concessão subordina-se à demonstração cumulativa de dois pressupostos materiais básicos: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Adicionalmente, exige-se a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC). No que tange à probabilidade do direito, a demanda se funda no direito material do devedor de exonerar-se da obrigação quando o credor não puder ou, por qualquer motivo atrelado a dificuldades operacionais e de segurança, obstar o recebimento pacífico do crédito, caracterizando a necessidade da via consignatória, nos exatos termos do artigo 335 do Código Civil. A jurisprudência pátria, consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece parâmetros claros para a intervenção judicial cautelar ou antecipatória que visa afastar os efeitos da mora, como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a lavratura de protestos. O entendimento do Tribunal da Cidadania firma-se na premissa de que a suspensão da exigibilidade do crédito ou dos efeitos de sua cobrança executiva exige o depósito integral do montante controvertido ou incontroverso devido (Tema 967/STJ). No presente caso, a parte autora não se furta à responsabilidade perante a dívida.…
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