Processo 0801788-63.2025.8.18.0066

TJPI • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0801788-63.2025.8.18.0066
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pio Ix
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801788-63.2025.8.18.0066 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Consulta, Convênio médico com o SUS] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANTONIA ROSILENE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PIO IX SENTENÇA Relatório Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em benefício da menor EMILLY THAWANNY DA SILVA, representada por sua genitora ANTÔNIA ROSILENE DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE PIO IX-PI, todos devidamente qualificados. Narra a inicial que a infante é acometida de paralisia cerebral (CID10 G80) em grau severo — nível 05 na classificação GMFCS —, tendo sido submetida a rizotomia dorsal seletiva lombar e cervical, e que necessita, por prescrição médica do Sistema Único de Saúde, de tratamento multidisciplinar e contínuo de reabilitação. Diante da recusa administrativa do ente municipal, fundada na insuficiência de profissionais e na existência de fila de espera, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência e a condenação do réu ao fornecimento de fisioterapia neurofuncional, terapia ocupacional e fonoterapia, nas frequências e durações prescritas, sob pena de multa. Remetidos os autos ao Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (NAT-JUS-PI), sobreveio a Nota Técnica nº 156/2025, com parecer favorável, por reputar a demanda tecnicamente justificada e adequada ao caso clínico. A tutela de urgência foi deferida (id. 84356689), determinando-se ao réu que, no prazo de 30 (trinta) dias, assegurasse os tratamentos, seja mediante serviço próprio, credenciamento da rede privada, convênio com municípios circunvizinhos ou custeio em clínica particular, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), passível de substituição por bloqueio de ativos financeiros. Citado, o réu apresentou contestação (id. 87126837). Em preliminar, sustentou a impossibilidade de tutela satisfativa contra a Fazenda Pública e a sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade pelo tratamento ao Estado ou à União, e requereu, subsidiariamente, a inclusão do Estado do Piauí na lide. No mérito, alegou a ausência de oferta do serviço pelo SUS, a falta de demonstração da ineficácia das alternativas da rede pública, a ofensa à separação dos poderes e à reserva do possível e o não atendimento ao ônus da prova, pleiteando a extinção sem resolução do mérito ou a improcedência. Impugnando a contestação (id. 89443739), o Ministério Público reafirmou a sua legitimidade como substituto processual, ponderou que a beneficiária somente poderia intervir na condição de assistente — o que não se formalizou — e informou que a mora do ente público já é objeto de execução em autos apartados (processo nº 0800193-92.2026.8.18.0066). A beneficiária, por advogado particular, noticiou o descumprimento da liminar, juntou novo laudo médico (id. 94082588) indicativo de métodos adicionais de reabilitação intensiva e requereu a majoração da multa. Os pedidos de cumprimento da decisão nos próprios autos foram rejeitados (despachos de 21/01/2026 e 28.04.2026), com remessa a autos apartados. Intimadas a especificar provas, as partes manifestaram desinteresse na produção de outras além das documentais já constantes dos autos (ids. 94726779 e 95504821). Vieram os autos conclusos. Era o que havia a relatar. Fundamentação O feito comporta julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados