Processo 0801789-33.2024.8.18.0050
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801789-33.2024.8.18.0050 APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL APELADO: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. COMPROVAÇÃO DE TED. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em alegada inexistência de contratação de empréstimo consignado e descontos indevidos em benefício previdenciário. 2. O Apelante sustentou a nulidade do contrato, alegando ausência de anuência para a contratação e irregularidade na formalização do pacto. Requereu a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. 3. O Apelado apresentou instrumento contratual e comprovante de transferência bancária via TED, demonstrando a regularidade da contratação e o recebimento do valor do empréstimo pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado; (ii) os descontos realizados no benefício previdenciário configuram cobrança indevida; e (iii) estão presentes os requisitos para condenação do banco à repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O contrato juntado aos autos preenche os requisitos de validade, havendo comprovação da contratação do empréstimo consignado pela parte autora. 6. A instituição financeira comprovou a disponibilização do crédito mediante TED para a conta bancária indicada pelo Apelante, circunstância que afasta a alegação de inexistência da relação jurídica. 7. Inexistindo ilicitude nos descontos realizados, não há configuração de dano moral nem direito à repetição de indébito, simples ou em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC. 8. A responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC exige demonstração do dano e do nexo causal, elementos não evidenciados no caso concreto. 9. O ônus da prova incumbia à parte autora quanto aos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC, não tendo sido produzida prova apta a infirmar a validade do contrato e o recebimento dos valores. 10. Mantém-se a sentença de improcedência. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, observada a suspensão de exigibilidade em caso de gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato válido de empréstimo consignado, acompanhada de comprovante de transferência bancária via TED, comprova a regularidade da contratação. 2. A comprovação do recebimento do valor contratado afasta a alegação de cobrança indevida e impede a repetição de indébito e a condenação por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 178, 373, I, 487, I, 934, 1.003, 1.009 e 1.010; CDC, arts. 14 e 42, p.u. Jurisprudência relevante…
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