Processo 0801792-94.2026.8.12.0046
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DEFIRO o pedido liminar, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos efeitos do protesto nº 67938356 (fl. 33), bem como DETERMINAR a exclusão da negativação do nome da autora, através do sistema SERASAJUD, a ser cumprida pelo cartório. Intime-se a ré para que tome ciência da presente decisão. No mais: 1. Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 2 Cite-se o réu e in
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