Processo 0801793-68.2025.8.20.5130

TJRN • Guarda C/C Destituição do Poder Familiar

Tribunal
Número CNJ
0801793-68.2025.8.20.5130
Classe
Guarda C/C Destituição do Poder Familiar
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São José de Mipibu
Última publicação
01/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801793-68.2025.8.20.5130 REQUERENTE: M. -. 0. P. P. REQUERIDO: M. A. D. N. S., J. A. L. D. S. DECISÃO I – RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Suspensão do Poder Familiar c/c Acolhimento Institucional requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de M. A. D. N. S. e JOSÉ AILTON LOPES DA SILVA, em favor dos menores Maria Vitória do Nascimento Silva, nascida em 22 de julho de 2015, e Vitor do Nascimento Silva, nascido em 01 de julho de 2021, estando todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial que foi instaurada Notícia de Fato a partir de comunicação do Conselho Tutelar relatando violação de direitos das crianças Maria Vitória do Nascimento Silva e Vitor do Nascimento Silva, filhos de M. A. D. N. S., sendo o último também filho do requerido José Ailton Lopes da Silva, que é ainda padrasto da primeira. Narra, ainda, que a família já vinha sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar e pelo CREAS, tendo sido constatadas situações reiteradas de negligência, agressões físicas e suspeita de violência sexual praticada pelo padrasto, José Ailton Lopes da Silva, contra Maria Vitória. Durante visitas domiciliares, a equipe técnica presenciou agressões da genitora contra Maria Vitória e da avó materna contra Vitor, além de verificar dificuldades da genitora na administração de medicação prescrita ao filho e relatos de agressões em ambiente escolar. Afirma, ainda, que os relatórios da rede de proteção indicam que os responsáveis não possuem condições de garantir os direitos e a proteção das crianças, destacando-se ainda que o padrasto faz uso abusivo de álcool e exerce trabalho informal, havendo também relatos de violência doméstica no ambiente familiar. Em razão disso, requereu, em sede de tutela de urgência: i) suspensão do poder familiar dos requeridos em relação as crianças; ii) a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional das crianças. Juntou documentos. Decisão de Id. 161633075 que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o poder familiar dos requeridos com relação dos menores, bem como para determinar o acolhimento institucional das crianças. Plano individual de atendimento anexado em Id. 163801188. Estudo social realizado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude – CEIJ foi anexado em Id. 167707493. Relatório multiprofissional anexado em Id. 173005799. Novo relatório multiprofissional anexado em Id. 177186981. Decisão de Id. 180809606 que manteve o acolhimento institucional dos menores. Foram realizadas tentativas de citação dos requeridos, que restaram infrutíferas. Os autos vieram conclusos para fins de reavaliação do acolhimento deferido. É o que importa relatar. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Da reavaliação da medida de acolhimento institucional (art. 19, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): Nos termos do §1º do art. 19 do ECA, “toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados