Processo 0801796-89.2014.8.12.0002
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que a parte exequente comprovou, por meio dos documentos de p. 344/365, que a aquisição do imóvel cuja penhora se pretende ocorreu antes da alteração do nome empresarial de Eusébio Dias Martins Cia Ltda. para Mercado Prata EPP, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 11.263 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. À serventia para que proceda na forma do artigo 845, § 1º do CPC. Em seguida, intime-se os Executados, acerca da constrição, nos termos dos ar
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