Processo 0801798-04.2025.8.14.0201

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801798-04.2025.8.14.0201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA. CEP 66.810-000. Email: jecivelicoaraci@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0801798-04.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: LUANA BORGES DAMASCENO, EDIMILSON DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Nome: LUANA BORGES DAMASCENO Endereço: Travessa dos Berredos, 741, Kit Net 5, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-440 Nome: EDIMILSON DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Passagem Tiradentes, Vila Marinho, 21, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66073-717 RECLAMADO: CASTRO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA Endereço: Nome: CASTRO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA Endereço: BR 316, 594, KM 01, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado: THAIS ESTEFNNY CAVALCANTE SILVA OAB: PA29000 Endereço: Rua Municipalidade, 985, Apt 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE). Decido. I – Preliminares I.1. Do pedido de chamamento ao processo Rejeito o pedido de chamamento ao processo do fabricante (CPC, art. 130), formulado na contestação (ID Num. 146144045 - Pág. 4), pois nos termos do art. 10, da LJE, é vedada qualquer forma de intervenção de terceiro do processo do Juizado Especial Cível. Além disso, no âmbito das relações de consumo, o comerciante varejista integra a cadeia de fornecimento do produto, haja vista que o art. 18, caput, da Lei nº 8.078/1990 estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores pelo vício de qualidade do produto, abrangendo o fabricante, o produtor, o construtor e o comerciante. Desta feita, é prerrogativa do consumidor eleger, dentre os responsáveis solidários, aquele contra quem pretende dirigir sua demanda, não cabendo ao fornecedor demandado impor a ampliação subjetiva do polo passivo como condição para sua responsabilização. Sendo assim, a escolha da parte reclamante em acionar exclusivamente a reclamada, na condição de comerciante varejista, que celebrou diretamente o contrato de compra e venda, é legítima e não pode ser obstada por meio de incidente processual incompatível com o sistema protetivo consumerista. II – Mérito Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por Luana Borges Damasceno e Edimilson do Nascimento Santos em face de Castro Comércio Varejista de Móveis Ltda, em decorrência da entrega de produto com defeito e da recusa da fornecedora em efetuar a troca ou o reembolso dos valores pagos. Com base no art. 20, da Lei nº 9.099/1995, decreto a revelia da demandada, pois foi citada, não compareceu à audiência UNA de conciliação, instrução, julgamento, além de não ter comprovado o alegado problema técnico mencionado no ID Num. 146144045 - Pág. 2, através de prints de telas ou outras provas. Nesse contexto, na hipótese de não decretação de revelia, tendo em vista o art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), nota-se que o processo comporta julgamento antecipado, pois não há necessidade de produção de outras provas, haja vista que as dos autos são suficientes para a formação de juízo de valor em cognição exauriente. Vê-se que se trata de relação de consumo (consumidor e fornecedor), pois as partes se adéquam às definições dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados