Processo 0801798-39.2023.8.10.0054
TJMA • Divórcio Litigioso
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801798-39.2023.8.10.0054 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: F. D. S. M. ENDEREÇO: F. D. S. M. Avenida Campo Belo, Campo Belo, ITAITUBA - PA - CEP: 68182-401 Telefone(s): (99)9922-8300 REQUERIDO:A. A. P. ENDEREÇO: A. A. P. rua enoc vieira, 139, Paulo Falcão, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)9817-9476 SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por F. D. S. M. em face de ALINE ASSUNÇÃO PEREIRA MOREIRA, na qual pleiteia a dissolução do vínculo conjugal, partilha de bens e regulamentação das questões relativas à filha menor. A requerida apresentou contestação com reconvenção, sustentando, em síntese, a necessidade de majoração dos alimentos, reconhecimento de dívidas contraídas durante o casamento, bem como fixação de alimentos compensatórios. Em audiência, as partes concordaram com a decretação do divórcio, permanecendo controvertidas as questões relativas aos alimentos, guarda, partilha de bens e dívidas. Foram juntados documentos pelas partes, inclusive contratos bancários, comprovantes de despesas e demais elementos destinados à comprovação das alegações. O Ministério Público opinou pela fixação dos alimentos em 01 (um) salário mínimo, acrescido de 50% das despesas com educação e saúde, bem como pela fixação da guarda unilateral em favor da genitora. É o relatório. Passo a decidir. DO DIVÓRCIO Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, constituindo verdadeiro direito potestativo das partes, cujo exercício independe da anuência do outro cônjuge ou da demonstração de qualquer causa específica para o rompimento da sociedade conjugal. No caso dos autos, considerando a manifestação expressa das partes quanto ao interesse na dissolução do vínculo matrimonial, não subsiste óbice jurídico à decretação do divórcio, medida que se impõe em observância à autonomia da vontade e à própria natureza do instituto. DA GUARDA Nos termos do art. 1.583 do Código Civil, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada, devendo sempre prevalecer o melhor interesse da criança. No caso concreto, verifica-se que a menor reside com a genitora, sendo esta a responsável direta por sua rotina, além de inexistir consenso entre os genitores quanto à condução de sua vida. Ademais, o genitor reside em unidade da federação diversa, circunstância que dificulta o exercício da guarda compartilhada em sua plenitude. Nesse contexto, em consonância com o parecer ministerial e com o princípio do melhor interesse da criança, impõe-se a fixação da guarda unilateral em favor da genitora, assegurando-se o direito de convivência ao genitor, nos termos do art. 227 da Constituição Federal. DOS ALIMENTOS Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fixação da verba alimentar deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, de modo a assegurar o desenvolvimento digno do alimentando sem impor ônus excessivo ao alimentante. No caso, restaram evidenciadas as necessidades da menor, bem como a capacidade contributiva do genitor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.