Processo 0801799-94.2026.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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A concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Tratam-se de requisitos cumulativos, sendo que na falta de uma deles, o pleito não deve ser deferido. Em se tratando de pedido de indenização e fixação de pensão decorrentes de acidente de trânsito, é mister analisar o grau de culpabilidade das partes, o que, na maioria das vezes, só pode ser averi
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