Processo 0801800-35.2024.8.18.0059
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801800-35.2024.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: DARIO SILVA PEREIRA APELADO: BANCO PAN S.A. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTADO AOS AUTOS. REGISTROS DE ASSINATURA ELETRÔNICA, GEOLOCALIZAÇÃO, IP DO DISPOSITIVO E CAPTURA DE SELFIE. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ART. 373, II, DO CPC. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS E DESACOMPANHADAS DE PROVA MÍNIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA 1.RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por DÁRIO SILVA PEREIRA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO PAN S.A., ora apelado. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que a instituição financeira comprovou a regular contratação do empréstimo consignado mediante apresentação do contrato e comprovante de depósito dos valores na conta da parte autora, inexistindo indícios de fraude. O magistrado entendeu, ainda, configurada litigância de má-fé, por considerar que a parte autora alterou a verdade dos fatos ao negar contratação regularmente comprovada nos autos, condenando-a, solidariamente com seu patrono, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, além de custas processuais e honorários advocatícios. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que somente ajuizou a demanda após tentativa administrativa frustrada de obtenção do contrato e dos comprovantes de transferência bancária, os quais teriam sido apresentados apenas em sede de contestação. Argumenta que a instituição financeira deu causa ao ajuizamento da ação, devendo responder pelos ônus sucumbenciais em observância ao princípio da causalidade. Aduz que o contrato apresentado não contém assinatura física da parte autora, tratando-se de contratação eletrônica desacompanhada de prova segura da manifestação de vontade, especialmente por se tratar de pessoa idosa e semianalfabeta. Defende a ausência de provas suficientes quanto à regularidade da contratação e do efetivo consentimento da parte autora. Afirma, ainda, não estarem presentes os requisitos do art. 80 do CPC para configuração da litigância de má-fé, sustentando ausência de dolo processual, bem como violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada manifestação prévia acerca da penalidade aplicada. Requer, ao final, a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a exclusão da condenação por litigância de má-fé. A parte apelada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contrarrazões ao recurso. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Provimento Conjunto Nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (SEI nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.