Processo 0801800-42.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801800-42.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA, QUITAÇÃO DE DÍVIDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) ajuizada pelo ESPÓLIO DE SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, representado por sua inventariante TÂNIA MARGARETE RIBEIRO FIGUEIREDO DA CUNHA, em face do BANCO STELLANTIS S.A. e ZURICH MINAS BRASIL SE
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