Processo 0801800-79.2026.8.12.0011
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O artigo 3º do Decreto-Lei n. 911, de 1º.10.69, autoriza a busca e apreensão liminar do bem alienado fiduciariamente desde que comprovada a mora ou o inadimplemento da parte devedora. No caso, a instituição financeira demonstrou a existência do contrato de financiamento com alienação fiduciária sobre o bem descrito na inicial, bem como o fato de que a parte devedora encontra-se em mora, conforme notificação encaminhada ao endereço informado no contrato. Nesse sentido, o E. Superior Tribunal de J
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