Processo 0801802-77.2024.8.10.0107
TJMA • Apelação Cível
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0801802-77.2024.8.10.0107 Apelante: Paulo Barbosa de Carvalho Advogado: Ranovick da Costa Rêgo – OAB/MA nº 15.811 Apelada: ASPECIR Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto – OAB/RS 95.975 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO (ASPECIR). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PREST
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