Processo 0801803-67.2026.8.18.0140
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: 4varacriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307807 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801803-67.2026.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JONATA SOUZA DA SILVA, PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: 4varacriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307807 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801803-67.2026.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JONATA SOUZA DA SILVA, PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS SENTENÇA EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO PARCIAL QUE SE IMPÕE QUANTO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia (ID nº 90190313) contra PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS e JONATA SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas nos art. 180, caput, do CP e art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03 c/c art. 69, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: Segundo reza a peça vestibular, “(...) no dia 13 de janeiro de 2026, por volta das 19h40, uma equipe do Comando de Operações Especiais do Piauí realizava patrulhamento ostensivo ao longo da BR-316, na altura do Km 0, nas proximidades da SEFAZ-PI, nesta Capital, quando os agentes visualizaram o veículo Hyundai/HB20, cor prata, placa QRR1I58, trafegando pela via. Diante da informação prévia de que o referido automóvel supostamente possuía envolvimento em crimes patrimoniais, além de registro de roubo, conforme Boletim de Ocorrência nº 0023323/2025, foi emanada ordem de parada ao condutor, o qual desobedeceu à determinação policial e passou a empreender fuga. Em razão disso, iniciou-se uma perseguição em alta velocidade pelas ruas da cidade, que culminou na colisão do veículo perseguido pela viatura policial na altura do restaurante “Folha Verde”, localizado na Avenida Barão de Gurgueia, nº 1525, Teresina-PI, ocasionando o acionamento dos airbags, obrigando-o a parar no local. De pronto, a equipe policial logrou conter inicialmente um dos indivíduos que se encontrava no veículo, identificado como PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS, enquanto um segundo ocupante desembarcou e tentou fugir a pé, sendo alcançado e contido logo adiante, sendo identificado como JONATA SOUZA DA SILVA, o qual possuía mandado de prisão em aberto, expedido pela Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém/PA, referente à recaptura, sob o nº 0023156- 55.2016.8.14.0401.01.0004-01, com validade até 02/04/2031, sendo dado cumprimento à ordem judicial. Durante busca no interior do veículo Hyundai/HB20, cor prata, placa QRR1I58, foram encontrados e…
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