Processo 0801804-42.2025.8.19.0081
TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo:0801804-42.2025.8.19.0081 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENAN BARBOZA DA COSTA 1-RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face deRenan Barboza da Costa, pela prática do delito descrito no artigo33, caput, e 35, ambos c.c artigo 40, inciso V, todos da Lei 11.343/06, na forma do artigo69 do Código Penal. Conforme denúncia, "no dia 02 de outubro de 2025, por volta de 14h50, na Rodovia Presidente Dutra, km 323, do estado do Paraná para o estado do Rio de Janeiro, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 997,52g de maconha, distribuída em duas unidades. Desde data que não se pode precisar, mas certo de que até o dia 02 de outubro de 2025, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a outros indivíduos não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, inclusive entre estados de federação". Auto de prisão em flagrante em id. 231415456. Registro de ocorrência em id. 231415457. Relatório de vida pregressa e boletim individual em id. 231415460. Laudo de exame de entorpecente em id. 231415462. Nota de culpa em id. 231415466. Auto de apreensão em id. 231415467. Guia de recolhimento de preso em id. 231415471. Laudo de exame retificador de entorpecente em id. 231415472. FAC em id. 231486313. ATA de audiência de custódia em id. 231644304, onde foi convertida a prisão em flagrante em preventiva. Mandado de prisão em id. 231768719. HC TJRJ em id. 233228479, indeferindo a liminar. Defesa prévia em id. 234059284. Decisão em id. 234275262, recebendo a denúncia e designando AIJ para o dia 26/11/2025 às 16h. Calculadora de prescrição da pretensão punitiva em id. 242215048. HC STJ em id. 238889355, indeferindo a liminar. Assentada de AIJ em id. 246446451, onde foram ouvidas as testemunhasThiago Freitas Faria (PRF)eEvandro Queiroz da Silva (PRF). Feito o interrogatório do réuRenan Barboza da Costa, que respondeu somente as perguntas formuladas pela defesa. Foi concedida a revogação da prisão preventiva e aplicada as medidas cautelares. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela procedência parcial da pretensão punitiva estatal e não se opôs ao pedido do pleito libertário. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva. Alvará de soltura em id. 246455150. Alegações finais da defesa em id. 250707923. Laudo de exame de corpo delito de integridade física em id. 265119265. Laudo de exame de descrição de material em id. 265119272. Auto de recebimento em id. 265119273. É o breve relatório. Passo a decidir. 2-FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a instrução processual, em sede de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos conforme segue: A testemunhaThiago Freitas Faria(PRF), narrou que "nós estávamos no comando tático, na viatura com o giro flex ligado; nós estávamos abordando alguns ônibus e esse ônibus estava vindo de Guaíra com destino ao Rio de Janeiro; nós adentramos no ônibus e fazemos algumas fiscalizações, tanto com os passageiros, tanto com as bagagens; nesse caso, após a inspeção, conseguimos lograr êxito em encontrar duas buchas de aproximadamente 500g de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.