Processo 0801806-40.2024.8.23.0047
TJRR • Restituição de Coisas Apreendidas
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CRIMINAL DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Número do Processo: 0801806-40.2024.8.23.0047 Classe Processual: 326 - Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: 3546 - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Juízo: Vara Criminal de Rorainópolis - 2º Titular Magistrado: Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Data de Autuação: 16/08/2024 PARTES DO PROCESSO Polo Ativo (Promovente): JOÃO ITAPUAN JUNGLES Advogado do Polo Ativo: João Henrique Teixeira Mondim (OAB/PR 77.850) Polo Passivo (Promovido): DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Terceiros/Interessados: Ministério Público do Estado de Roraima RESUMO DO OBJETO Trata-se de pedido incidental de restituição de veículo (carreta/reboque Facchini, placa HBN4G24) apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em 11/06/2024. O requerente alega ser o proprietário legítimo e sustenta que a divergência na numeração do chassi (número "8" no lugar de "6") decorre de um erro de digitação cometido por servidor do DETRAN/PR, e não de adulteração criminosa. RELATÓRIO DO ESTÁGIO ATUAL Sentença de 1º Grau (30/10/2024): O pedido de restituição foi julgado improcedente. O magistrado entendeu que a propriedade não foi provada de forma indubitável e que o bem ainda interessa à instrução criminal (Art. 118 do CPP). Acórdão em Apelação (13/02/2025): A Câmara Criminal do TJRR, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor, mantendo a sentença por entender que o veículo constitui prova material do suposto delito de adulteração. Trânsito em julgado e processo arquivado (12/03/2025). Fase Atual (24/03/2026): O processo encontra-se em fase de cumprimento de diligências administrativas, haja vista protocolo de petição urgente solicitando nova Certidão de Objeto e Pé. Último Ato: Juntada de comprovante de pagamento de custas processuais para a expedição da certidão requerida, realizada em 24/03/2026. Certifico que as informações acima são a extração fiel dos dados contidos nos autos digitais até a presente data. Rorainópolis, 24/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Elisangela Evangelista Beserra Moreira Diretora de secretaria
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