Processo 0801806-64.2026.8.14.0065
TJPA • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO PLANTÃO DA COMARCA DE XINGUARA/PA 0801806-64.2026.8.14.0065 [Furto Qualificado ] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SAPUCAIA Endereço: AVENIDA FLOR DA MATA, S/N, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SAPUCAIA, NOVO HORIZONTE, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: DANILO PINTO MACIEL Endereço: RUA DOS LÍRIOS Nº 76, 76, CASA DA AVÓ DO AUTOR DO FATO, NOVO HORIZONTE, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 DECISÃO 1. A autoridade policial comunicou a prisão em flagrante de DANILO PINTO MACIEL, vulgo “ABOBRÃO”, qualificado(a)(s) nestes autos, pela suposta prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 155, §1º e §4º, I, do CP. 2. À primeira vista, não verifico ilegalidade na prisão em flagrante. Ao que consta, o auto informativo noticia a suposta de prática de fato tipificado como infração penal, o agente capturado estava em uma das situações legais de flagrância que autorizam a prisão (art. 302 do CPP) e foram observadas as formalidades estabelecidas pelo art. 5º, LXI, LXII e LXIII da CF/88. Ademais, não se vislumbra caracterizada qualquer das hipóteses do art. 23 do Código Penal. Nesse contexto, tem-se que as medidas constritivas se mostram legais, não havendo que se falar em relaxamento. Sendo assim, em primeira análise, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 3. DEIXO para apreciar o “status libertatis” do(a)(s) autuado(a)(s) em audiência de custódia, quando também se deliberará sobre os demais requerimentos e questões incidentes. 4. DESIGNO audiência de custódia para o dia 02 de maio de 2026, às 13h30min, a qual será realizada por meio da Plataforma Microsoft-Teams, devendo o ingresso ser realizado pelo link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fmeet%2F298315304108046%3Fp%3DpxJhbK2ysnc4SDs6CB%26anon%3Dtrue&type=meet&deeplinkId=48b7bfae-d8ee-4293-b190-9904acefa561&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 5. Deve a secretaria deste juízo cumprir as seguintes diligências: a) Ciência à autoridade policial para apresentação dos custodiados em Audiência de Custódia, na data e hora designadas, independente de nova requisição, devendo o ingresso ser feito por meio do link disponibilizado. b) Intimem-se o Ministério Público, os custodiados e a Defesa / Defensoria Pública. c) Junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais, caso ainda não juntada. 6. Cumpra-se com urgência. Local e data registrados no sistema. (documento assinado eletronicamente) EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Rio Maria/PA Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA Em Plantão Judiciário
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