Processo 0801807-83.2025.8.10.0101

TJMA • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0801807-83.2025.8.10.0101
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vara Única de Monção
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: vara1_mon@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 e (98) 9 8462 7338 Processo Eletrônico n°:.: 0801807-83.2025.8.10.0101 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] Parte autora: MARIA DE ASSUNCAO SOARES DA SILVA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457-A, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979-A Parte ré: SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por MARIA DE ASSUNÇÃO SOARES DA SILVA e JOÃO BATISTA DE ARAÚJO LIMA, representados por advogados constituídos, objetivando autorização judicial para levantamento dos valores não recebidos em vida por seu filho, JOÃO BATISTA DE ARAÚJO LIMA FILHO, falecido em 22 de setembro de 2024. Narram os requerentes, na petição inicial (ID nº 161127900), que são pais e únicos herdeiros legítimos do de cujus, o qual era solteiro, não deixou filhos, não é conhecido testamento e tampouco há dependentes habilitados perante a Previdência Social. Afirmam que o falecido mantinha vínculo empregatício com a empresa CERÂMICA CRUZ RODRIGUES LTDA-ME (CNPJ nº 12.669.675/0001-07), no período compreendido entre 02/09/2022 e 22/09/2024, rescindido em razão de seu falecimento, tendo deixado saldo em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias pendentes de recebimento. Fundamentam o pedido na Lei nº 6.858/80 e no art. 666 do Código de Processo Civil, postulando, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a utilização do sistema SISBAJUD para apuração de outros saldos eventualmente existentes e, ao final, a expedição do competente alvará judicial para liberação dos valores em seu favor. Atribuíram à causa o valor de R$ 2.682,76. Com a petição inicial, foram juntados os seguintes documentos: procurações (IDs nº 161128750 e 161129497); documentos de identificação dos requerentes e do de cujus (IDs nº 161129503, 161129507 e 161129508); certidão de óbito, atestando o falecimento em 22/09/2024, o estado civil de solteiro, a ausência de filhos e de testamento conhecido (ID nº 161129516); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com discriminação das verbas rescisórias devidas, no valor líquido de R$ 2.725,12 (ID nº 161131614); Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ID nº 161132588); extrato da conta vinculada do FGTS, indicando saldo de R$ 2.682,76 (ID nº 161132592); carteira de trabalho (ID nº 161132611); título eleitoral do falecido (ID nº 161133871); e comprovante de residência e dados cadastrais dos requerentes (ID nº 161135281). Por despacho exarado nos autos (ID nº 165143024), postergou-se a análise do pedido de gratuidade da justiça e determinou-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informasse a existência de valores em nome do falecido, bem como se determinou à Secretaria Judicial que certificasse acerca da existência de processo de inventário ou arrolamento em curso. A Secretaria Judicial certificou a ausência de resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício expedido e atestou, ainda, a inexistência de processo de inventário ou arrolamento de bens em nome de JOÃO BATISTA DE ARAÚJO LIMA FILHO (ID nº 169893433). Os autos vieram conclusos.…

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