Processo 0801810-05.2026.8.12.0018

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801810-05.2026.8.12.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. Comprove a parte autora, em 15 dias, sua hipossuficiência a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com seu extrato bancário (de todas as contas que titulariza), extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano, em complementação aos documentos já apresentados. No mais, registro, que, com o ingresso desse tipo de demanda, a parte pretende discutir a suposta não contratação. Porém, caso constatado ao final que, de fato, houve a contratação, a parte autora poderá ser condenada nas penas por litigância de má-fé, sendo que a justiça gratuita não suspende tal sanção, conforme já vem sendo adotado por este Juízo e pelo TJMS em diversos casos semelhantes. Inclusive, o Centro de Inteligência do TJMS vem adotando providências para identificar demandas predatórias, vedadas pelo próprio CNJ, o que será ponderado ao final, especialmente sobre a incidência ou não do precedente do TJSP que condenou o próprio escritório de advocacia solidariamente nas penas de litigância de má-fé e, por consequência, em perdas e danos (indenização por danos morais) ao requerido nos próprios autos. Vide a respeito: https://www.migalhas.com.br/quentes/362268/tj-sp-mantem-condenacao-de-escritorio-por-advocacia-predatória. Porém, antes do recebimento da inicial, faz necessário que a parte autora traga aos autos, como documento indispensável ao ajuizamento, em 15 dias, o extrato de consignações junto ao INSS para verificação da data de averbação do consignado discutido nos autos, bem como extratos de sua conta bancária do período de três meses anteriores e posteriores à data do consignado, como forma de comprovar que não recebeu o valor objeto da contratação que alega inexistir ou que não o utilizou, sob pena de indeferimento da inicial. O extrato deverá conter a identificação da titularidade e deve se referir à conta bancária que a parte autora recebe seu benefício. Isso se justifica frente ao IRDR n. 0801887- 54.2021.8.12.0029/5000 julgado pelo TJMS, de modo que não se pode admitir o prosseguimento da inicial sem o cumprimento de tal precedente obrigatório, além da obrigação do patrono da parte autora de evitar demanda temerária, observando a realidade individual de cada consumidor, até como forma de se evitar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 32 do Estatuto da OAB. Nesse sentido: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não se mostra excessiva ou desarrazoada a determinação para que a parte autora apresente extratos da conta bancária referente ao período da suposta contratação do empréstimo consignado, a fim de analisar, inclusive, se existe interesse jurídico e razoabilidade na pretensão formulada em juízo. Permanecendo inerte a parte Autora em relação à determinação judicial em primeiro grau, acerca da juntada dos documentos indispensáveis, deixando transcorrer o prazo sem a providência, é de se manter a sentença de indeferimento da inicial. Ademais, sobre a matéria há de se observar o que restou decidido no IRDR de n.º 0801887- 54.2021.8.12.0029/5000, julgado na data de 30/05/2022,…

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