Processo 0801810-67.2023.8.18.0042

TJPI • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0801810-67.2023.8.18.0042
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801810-67.2023.8.18.0042 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução] REQUERENTE: T. C. S. R. REQUERIDO: E. D. G. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens e Fixação de Alimentos proposta por T. C. S. R. em face de E. D. G.. Sustenta a autora, em sua petição inicial (ID: 40999234), que a convivência se iniciou em meados de 2014, tendo formalizado a união em cartório em 2018, e que durante o relacionamento amealharam patrimônio comum composto por bens móveis, imóveis e semoventes, pugnando pela dissolução do vínculo, partilha igualitária e fixação de pensão alimentícia em favor do menor. A inicial veio acompanhada de documentos pessoais, certidão de nascimento do filho e declaração particular de união estável (ID: 40999294). Os alimentos provisórios foram arbitrados sob o ID: 43673428 no patamar de 30% dos rendimentos do requerido. A audiência de conciliação restou prejudicada diante da ausência de intimação válida do réu à época (ID: 45728635). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID: 47060132), oportunidade em que arguiu que o termo inicial da união se deu em 01/08/2016 e o término em 01/07/2021. No mérito patrimonial, sustentou que o imóvel urbano foi adquirido de forma exclusiva antes da união e que o imóvel rural pertence à sua genitora, reconhecendo apenas o direito de meação sobre uma motocicleta, oito bezerros e pleiteando a partilha de um veículo Chevrolet/Onix que estaria na posse e teria sido vendido pela autora. Juntou documentos como nota fiscal da moto (ID: 47060546), comprovantes de venda (ID: 47060545), CRLV do automóvel (ID: 47060548) e contratos do imóvel urbano (ID: 47060139). A parte autora apresentou réplica impugnando as teses defensivas e reiterando os pedidos da exordial (ID: 48894320). Durante a instrução processual, foram oficiados empregadores e órgãos públicos para apuração do binômio necessidade-possibilidade e da extensão do patrimônio, incluindo manifestações da Agrex do Brasil (ID: 57288976), da Adapi (ID: 58143736 e ID: 58434548) e da Solutta Comercial Agrícola Ltda. (ID: 62873633). Em audiência de instrução e julgamento (ID: 58495228), colheu-se o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes. As partes apresentaram razões finais por memoriais escritos sob os ID’s: 59557915 (autora) e 60631324 (réu). O Ministério Público exarou parecer de mérito sob o ID: 91917856, opinando pela procedência parcial dos pedidos com a fixação dos alimentos definitivos em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, guarda compartilhada e manifestando a desnecessidade de intervenção no tocante à divisão patrimonial de partes maiores e capazes. Os autos vieram conclusos. É o que basta relatar. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se formalmente regular, com a presença das condições da ação e pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou preliminares a serem sanadas, razão pela qual adentro diretamente na análise do mérito das questões propostas. A) União Estável: Período de Convivência O cerne inicial da lide reside na fixação do período de vigência da união estável. A autora sinaliza que o convívio marital retroage a 2014, ao passo que o requerido aponta o dia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados