Processo 0801811-42.2024.8.19.0025

TJRJ • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0801811-42.2024.8.19.0025
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itaocara
Última publicação
16/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo:0801811-42.2024.8.19.0025 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA FERRAZ DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. MARIA TEREZA FERRAZ DA FONSECApropôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTANTES QUEDAS DE ENERGIA POR FALTA DE MANUTENÇÃO TÉCNICA NA REDE ELÉTRICA, em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇO S/A (ENEL). Afirma que, embora adimplente com suas tarifas, convive há anos com falhas constantes na prestação do serviço, que se intensificaram nos últimos meses, ocorrendo cortes prolongados, inclusive durante madrugadas e finais de semana, por vezes ultrapassando 12 a 30 horas ininterruptas. Destaca que tais ocorrências geraram sérios prejuízos, não apenas pela ausência de iluminação e conservação de alimentos. Sustenta que, apesar das inúmeras reclamações administrativas, a concessionária se manteve inerte, não realizando as manutenções necessárias na rede, em descumprimento ao dever de continuidade de serviço público essencial. Ressalta ainda que o descaso da ré viola normas constitucionais e consumeristas, causando-lhe abalo moral e transtornos de ordem material e emocional. Diante disso, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a antecipação de tutela para que seja determinada a imediata regularização do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a citação da ré para responder aos termos da presente ação, e, ao final, a condenação da requerida em obrigação de fazer consistente na manutenção da rede elétrica e na cessação das interrupções recorrentes, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por fim, pugna pela condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Deferida a gratuidade de justiça no id. 135573058. Em contestação, a parte ré aduz que as interrupções reclamadas se dão por período de poucas horas e não abalam a moral nem interferem na vida do consumidor, requer que seja julgada improcedente a presente ação, diante da inexistência de elementos de fato e de direito que amparem as pretensões da parte autora, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do autor e a juntada de novos documentos; para os fins do art. 77, V, do CPC, id. 140564606. Na réplica a parte autora requer a procedência da presente demanda, com a condenação da Ré, nos termos dos pedidos acostados na inicial e demais cominações legais, id. 142617434. Na petição de id. 196567355 a parte autora requer a prova pericial na rede elétrica e a produção de prova testemunhal. Na petição de id. 195933131 alega a parte ré que não possui mais provas a serem produzidas, contentando-se com as já constantes nos autos. Decisão saneadora no id. 214725452 afastou a necessidade de produção de prova pericial e testemunhal e mandou as partes juntarem alegações finais. Alegações finais das partes reafirmam suas teses, juntadas nos ids. 228704698 e 266487110. RELATEI. DECIDO. O feito encontra-se devidamente instruído, sendo possível o…

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