Processo 0801813-32.2026.8.10.0012
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0801813-32.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEAZAR PACHECO CARVALHO Advogado do(a) DEMANDANTE: ELEAZAR ALBUQUERQUE DE CARVALHO - MA17907 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA TERCEIRO INTERESSADO: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de transações bancárias, cumulada com restituição de valores, obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por ELEAZAR PACHECO CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual o autor, pessoa idosa, alega que três transferências via Pix, realizadas nos dias 3, 9 e 11 de fevereiro de 2026, em favor de terceira pessoa por ele não identificada, totalizando R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais), não foram por ele autorizadas nem reconhecidas. Sustenta que contestou administrativamente as três operações perante o réu, sem êxito, e que registrou boletim de ocorrência a respeito dos fatos. Requer, em sede de tutela de urgência, que o réu seja compelido a preservar registros técnicos das transações impugnadas, comprovar as providências adotadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e informar eventual comunicação, bloqueio ou rastreamento dos valores junto à instituição recebedora, além de postular, desde logo, a inversão do ônus da prova. Requer, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório, no que necessário. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, sendo o autor destinatário final dos serviços bancários prestados pelo réu, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Presentes a verossimilhança das alegações — amparadas nos comprovantes das transações impugnadas, no boletim de ocorrência registrado e nas contestações administrativas apresentadas e rejeitadas pelo réu — bem como a hipossuficiência técnica e informacional do autor diante da instituição financeira, que detém com exclusividade os registros de acesso, autenticação e segurança das operações bancárias questionadas, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Caberá, assim, ao réu, no curso da instrução processual, demonstrar a regularidade das transações impugnadas e a inexistência de falha na prestação do serviço, sem prejuízo da avaliação, por ocasião da sentença, do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos. Diversa sorte, contudo, assiste ao pedido de tutela de urgência. Muito embora formulado sob esse rótulo, o pleito deduzido pelo autor — consistente na determinação para que o réu preserve e apresente, desde logo, logs de acesso, dados de autenticação, identificação de dispositivos, endereços IP, geolocalização, comprovantes de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução e demais registros técnicos das operações impugnadas — não traduz medida cautelar ou antecipatória no sentido próprio do art. 300 do Código de Processo Civil, mas verdadeiro pedido de exibição de documentos, dirigido à obtenção antecipada de prova em poder do réu. corre que o procedimento de exibição de documentos, disciplinado pelos arts. 396 a 404 do Código de Processo Civil, não encontra guarida no rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, que não comporta incidentes processuais dessa natureza nem a produção antecipada de prova técnica de maior complexidade, à luz da simplicidade, informalidade e celeridade que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.