Processo 0801813-60.2025.8.20.5162
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801813-60.2025.8.20.5162 Polo ativo IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA Advogado(s): GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA, CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): JUIZ RELATOR: KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. FACULDADE DO MAGISTRADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. VALOR PRINCIPAL JÁ QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE. COBRANÇA INDEVIDA PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO ENTE PÚBLICO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo excesso de execução no valor de R$ 9.753,89 e homologando os cálculos apresentados pelo ente público, que consideraram apenas os juros e a correção monetária incidentes sobre os valores pagos em atraso, nos termos do título executivo. 2. Alegação de nulidade da sentença por ausência de remessa à Contadoria Judicial diante da divergência de cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber se a homologação dos cálculos apresentados pelo ente público, sem remessa à Contadoria Judicial, foi válida, considerando a simplicidade da controvérsia e a ausência de complexidade técnica nos cálculos. 2. Examina-se também se a sentença extrapolou os limites do poder jurisdicional ou foi dissociada dos elementos constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. No sistema dos Juizados Especiais (Lei nº 12.153/2009), a remessa à Contadoria Judicial é faculdade do magistrado, cabível apenas em casos de alta complexidade. No caso, a divergência era fática e não técnica, dispensando perícia técnica complexa. 2. A homologação dos cálculos do Estado foi realizada após a inércia do exequente e com base em elementos que demonstraram que o pagamento do principal já havia sido realizado administrativamente, restando apenas os juros e correção monetária. 3. Não se verifica que a decisão impugnada tenha extrapolado os limites do poder jurisdicional ou tenha sido proferida de maneira arbitrária ou dissociada dos elementos constantes dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. No sistema dos Juizados Especiais, a remessa à Contadoria Judicial é medida excepcional, cabível apenas diante de complexidade nos cálculos ou controvérsia fundada. 2. A homologação de cálculos apresentados pelo ente público é válida quando realizada com base em elementos que demonstram conformidade com o título executivo e ausência de complexidade técnica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 3º, e 40; Lei nº 12.153/2009. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no voto. ACÓRDÃO Decidem os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença, por seus próprios fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor…
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