Processo 0801815-27.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º do CPC, indefiro a tutela de urgência. Tratando-se de relação de consumo inconteste é a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da inversão do ônus da prova, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90). Assim, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte
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