Processo 0801816-63.2020.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE SANTARÉM/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801816-63.2020.8.14.0051 APELANTE: TROPICÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA APELADO: JOÃO MENDONÇA ALHO RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATA NOTARIAL. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OU ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Tropicão Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. – ME contra sentença que julgou improcedente ação de nulidade de ata notarial lavrada por tabelião do 3º Ofício de Notas de Santarém/PA. A autora alegou vícios formais e materiais na ata utilizada para comprovar suposto descumprimento de acordo judicial relativo ao uso de garrafões exclusivos da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ata notarial apresenta vícios capazes de ensejar sua nulidade; e (ii) estabelecer se o tabelião extrapolou suas atribuições ao lavrar o ato notarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ata notarial possui fé pública e presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante prova robusta de falsidade, má-fé ou ilegalidade substancial. 4. O tabelião limitou-se a descrever os fatos percebidos durante as diligências, com indicação dos locais, horários, quantidades e características dos recipientes vistoriados. 5. A atividade notarial não possui natureza pericial, sendo desnecessária análise técnica acerca do conteúdo dos recipientes ou identificação de lotes e datas de envase. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ata notarial possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, afastável apenas mediante prova robusta de vício ou ilegalidade. O tabelião, na lavratura de ata notarial, limita-se à constatação objetiva dos fatos percebidos por seus sentidos, sem exercer atividade pericial. A ausência de elementos técnicos estranhos à finalidade da ata notarial não implica nulidade do ato. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 384, 932 e 1.022. Lei nº 8.935/94, art. 7º, III. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, arts. 295, 296, 331 e 332. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2408609/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.09.2024, DJe 12.09.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de Apelação Cível interposta por Tropicão Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. – ME contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém/PA, que julgou improcedente a Ação de Nulidade de Ata Notarial c/c Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada em face de João de Mendonça Alho, tabelião titular do 3º Ofício de Notas e Registro Civil de Santarém/PA. Na origem, a autora alegou que firmou acordo judicial com a empresa Kélvia Água Ltda. – ME, pelo qual se obrigou a não utilizar garrafões exclusivos desta, sob pena de multa. Sustenta que, em razão de suposto descumprimento do ajuste, foi lavrada ata notarial pelo requerido, posteriormente utilizada em cumprimento de sentença movido contra a autora. A parte autora afirmou que a ata notarial conteria vícios formais e materiais, por não retratar fielmente a realidade dos fatos. Aduziu ausência de informações essenciais, como data de envase e identificação dos lotes dos garrafões, além de alegar que o tabelião teria…
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