Processo 0801820-96.2025.8.12.0046
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código
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