Processo 0801821-77.2026.8.18.0176

TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801821-77.2026.8.18.0176
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801821-77.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%] AUTOR: JOSE DE JESUS DOS SANTOS FALCAO REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JOSE DE JESUS DOS SANTOS FALCÃO pelos fatos e fundamentos expostos na inicial, pugnando, em síntese, pela recomposição dos vencimentos do autor em razão da conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) conforme os reajustes determinados na Lei Federal nº 8.880/94. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). Decido. Passo a análise das preliminares. No tocante à preliminar de prescrição, entendo que não merece ser acolhida pois as verbas que o autor entende ser devidas não são anteriores ao prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da presente ação, conforme planilha (id 89657666) Assim, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. À míngua de outras preliminares, passa-se a análise de mérito. O caso ora em apreço trata de questão relacionada ao fato do Estado ter observado, durante a compensação de Cruzeiro Real para URV os parâmetros determinados na Lei Federal nº 8.880/94, uma vez que a conversão realizada de maneira incompatível com a prevista na lei paradigma acarreta na redução dos vencimentos do servidor. Veja-se que, jurisprudencialmente, a controvérsia aqui travada tem expoente no Supremo Tribunal Federal (STF). Consoante se vê no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 561839 – RN, da Relatoria do Min. Luiz Fux, o Tribunal Pleno do STF possui entendimento consolidado através do TEMA 5, TESE I, nos seguintes termos: TEMA 5: COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DE 11,98%, RESULTANTE DA CONVERSÃO EM URV DOS VALORES EM CRUZEIROS REAIS, COM O REAJUSTE OCORRIDO NA DATA-BASE SUBSEQUENTE. TESE: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória. STF: RE 561836, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014) Note-se que, num primeiro momento, todos os servidores públicos vinculados ao Estado estariam envolvidos nessa relação jurídica, pois a aplicação da conversão do Cruzeiro Real em URV realizadas no ano de 1994 através do Programa de Estabilização Econômica provocou uma redução indevida no percentual de 11,98% nos vencimentos dos servidores. No caso em apreço, verificando os pedidos constantes nos autos, observa-se que a pretensão da parte autora tem como causa de pedir a reposição/recomposição salarial dos autores, no percentual de 11,98% decorrentes da conversão monetária indevida realizada pelo Estado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados