Processo 0801823-65.2025.8.12.0009
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e, julgo procedentes os pedidos articulados pelo requerente na inicial, com resolução de mérito, extinguindo o feito, para: a)-confirmar a tutela de urgência (fl.35/37) e determinar o cancelamento definitivo da linha nº (62) 98183-6086 e das linhas (67) 98137-9954 e (67) 98137-1268, sem qualquer ônus ao autor, declarando a inexistência de débitos a elas vinculado
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