Processo 0801823-90.2021.8.20.5600

TJRN • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0801823-90.2021.8.20.5600
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0801823-90.2021.8.20.5600 Polo ativo F. T. D. S. Advogado(s): JACKSON DE SOUZA RIBEIRO Polo passivo M. P. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s): Apelação Criminal n° 0801823-90.2021.8.20.5600 Origem: Vara Única da Comarca de São José do Campestre Apelante: F. T. D. S. Advogado: Jackson Ribeiro - OAB/RN 14.679 Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. Revisor: Desembargador Ricardo Procópio. Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), imputado ao recorrente. Busca a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória que justifique a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A palavra da vítima, especialmente em crimes de natureza sexual, assume especial relevância, desde que corroborada por outros elementos de prova. No caso, o depoimento da vítima foi firme, coerente e detalhado, sendo corroborado por testemunhos de familiares, policiais militares e pela confissão extrajudicial do réu. A ausência de vestígios físicos no laudo de conjunção carnal não compromete a materialidade do crime, considerando que os atos libidinosos foram praticados por cima da roupa, sem penetração. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Tese de julgamento: A palavra da vítima, em crimes de natureza sexual, possui especial relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de prova. Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CPP, arts. 386, VII, 619, 620; Súmula nº 593 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.156.180/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 7.4.2026; STJ, REsp 1.954.997/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 8.6.2022; STJ, Tema 918. ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos, tudo nos termos do voto do Relator, Desembargador GLAUBER RÊGO, sendo acompanhado pelos Desembargadores RICARDO PROCÓPIO (Revisor) e SARAIVA SOBRINHO (Vogal). RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por F. T. D. S., em face da sentença oriunda da Vara Única da Comarca de São José do Campestre (Id. 36783336), que o condenou pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, com redação vigente à época do fato, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Nas razões recursais (Id. 37359820), o apelante busca a absolvição por insuficiência de provas. Em sede de contrarrazões (Id. 37779525), o Ministério Público de primeiro grau rebateu os fundamentos do recurso e pugnou pelo conhecimento e desprovimento do apelo, com a manutenção da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados