Processo 0801824-06.2021.8.14.0051
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0801824-06.2021.8.14.0051 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM REPRESENTANTE: (PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO) RECORRIDO: CLARINDO FERREIRA ARAÚJO FILHO Representante: ARTHUR CRUZ NOBRE - OAB PA17387 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 33684230) interposto pelo Município de Santarém, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa segue transcrita: (acórdão ID n.º 31627545) – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PROVEITO ECONÔMICO. REDUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Município de Santarém contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação do autor, para: (i) readequar o valor da causa ao montante de R$ 5.000,00, diante da ausência de correspondência com o conteúdo econômico efetivamente discutido; e (ii) reduzir as astreintes arbitradas, limitando-as a R$ 1.000,00, em razão do cumprimento substancial das obrigações impostas e da ausência de resistência dolosa por parte do autor, em ação de obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática que reformou parcialmente a sentença estaria em desconformidade com os requisitos regimentais e legais para decisões unipessoais; (ii) estabelecer se é cabível a manutenção da decisão que, de ofício, readequou o valor da causa e reduziu as astreintes à luz do conteúdo econômico da lide e da conduta das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática encontra respaldo no art. 932, IV, do CPC, e está em conformidade com jurisprudência dominante do STJ quanto à adequação do valor da causa ao real conteúdo patrimonial da demanda. O valor originalmente atribuído à causa (R$ 50.000,00) revela-se desproporcional frente ao proveito econômico efetivamente buscado, sendo cabível sua correção de ofício para R$ 5.000,00, conforme art. 292, § 3º, do CPC. A redução das astreintes para o limite de R$ 1.000,00 é justificada pelo cumprimento substancial da obrigação de fazer e pela ausência de resistência dolosa, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A alegação de nulidade da decisão por reprodução dos fundamentos anteriores não prospera, diante da existência de enfrentamento suficiente das questões recursais relevantes, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A decisão monocrática prevista no art. 932, IV, do CPC é válida quando em conformidade com jurisprudência dominante do STJ. O valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente buscado, sendo possível sua correção de ofício pelo juízo, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. A redução das astreintes é admissível quando demonstrado o cumprimento substancial da obrigação e a ausência de dolo, em atenção à proporcionalidade. A reprodução fundamentada de decisão anterior em voto colegiado não acarreta nulidade quando houver enfrentamento das teses recursais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 291, 292, § 3º, e 932, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1710407/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28.09.2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1340244/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2065470/AL,…
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