Processo 0801824-22.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0801824-22.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0801824-22.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Utinga Açúcar e Etanol S/A contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Pilar nos autos n.º 0800039-15.2025.8.02.0047 (fls. 27/33), que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público para determinar a imediata abstenção, por parte da agravante, de realizar qualquer tipo de queima de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio localizadas no Município de Pilar, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada evento de queimada constatado após a ciência da decisão, limitada ao montante global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O Ministério Público apresentou manifestação às fls. 223/224, por meio da qual requereu a intimação do Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas (Sindaçúcar/AL) para participar da audiência a ser oportunamente realizada, diante da relevância da discussão ambiental posta nos autos e da necessidade de ampla composição e suporte técnico e setorial para a adequada solução da lide. De acordo com Fredie Didier Jr., "O amicus curiae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão". O mencionado instituto tem previsão expressa no Código de Processo Civil, que traz como pressupostos para a intervenção a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, bem como a representatividade adequada, conforme disposição contida no art. 138: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. (Sem grifos no original). Na mesma direção caminha o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Ementa: (Matéria do direito.) Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Indeferimento do pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Decisão irrecorrível . Precedentes. I. caso em exame 1. O recurso . Agravo regimental interposto contra decisão de indeferimento do pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. 2. O fato relevante. A ora agravante sustenta ser cabível agravo regimental contra decisão de inadmissão de ingresso como amicus curiae . Discorre sobre sua representatividade e capacidade de contribuir com a solução da controvérsia. 3. As decisões anteriores. O pedido de ingresso no feito como amicus curiae foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados