Processo 0801825-94.2025.8.15.0221
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0801825-94.2025.8.15.0221 [Alimentos, Fixação] AUTOR: J. A. D. N.REPRESENTANTE: F. B. D. N. REU: J. A. D. S. SENTENÇA Vistos e etc. J. A. D. N., representada por F. B. D. N., propôs a presente demanda em face de seu pai JOSÉ ABRANTE DE SOUSA, ambos os polos qualificados, pretendendo que lhe sejam arbitrados alimentos no valor correspondente a 30% dos seus rendimentos mensais líquidos. A decisão de id. 125335227 acolheu os embargos declaratórios arguidos pela autora e definiu os alimentos provisórios no valor de 25% sobre os rendimentos líquidos e vantagens do requerido. A audiência de conciliação restou infrutífera (id. 131615704), tendo as partes estabelecido calendário processual. O réu apresentou contestação (id. 136588702). Na oportunidade, informou a existência de outros 2 (dois) filhos, os quais deverá prestar igualmente pensão alimentícia e alegou, por fim, sua incapacidade de arcar com mais do que 13% do salário que aufere. A parte autora apresentou réplica (id. 154853035), tendo ratificado os termos da petição inicial. Na ocasião, requereu a produção de prova testemunhal e a oitiva do réu. Decorrido o prazo para especificação de provas sem a manifestação da parte ré. O Ministério Público se manifestou pela fixação definitiva dos alimentos no quantum de 25% sobre rendimentos mensais líquidos e vantagens do requerido (id. 157931647). O processo está concluso. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra,nos termos do artigo 355, I, do CPC, sendo desnecessária a produção de outras provas, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Nos termos do artigo 229 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os genitores são incumbidos do dever de prover, criar e instruir os descendentes menores. Correspondentemente, o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) reitera tal incumbência, atribuindo aos pais a responsabilidade pelo sustento, guarda e educação dos filhos menores, além de lhes impor, no interesse destes, o encargo de acatar e assegurar o cumprimento das decisões judiciais pertinentes. O artigo 1694 do Código Civil de 2002 preceitua que os alimentos são devidos também pelos pais aos filhos: “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. §1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” A referida regra jurídica outrossim determina que os alimentos são fixados com arrimo no binômio necessidade e possibilidade. Contudo, no ordenamento jurídico vige o princípio da proporcionalidade, destarte, hodiernamente, com a evolução conceitual, os alimentos são fixados com espeque no trinômio: proporcionalidade, necessidade e possibilidade. Em se tratando de filho menor, a condição de dependente econômica garante a presunção de necessidade (art. 16, §4º, da Lei 8.213/91). Nesse diapasão, a parte autora juntou a certidão de nascimento (id. 125143936), a qual comprova a menoridade de J. A. D. N. e a relação de parentesco com o réu. Tal documento comprova que a menor conta com apenas 3 (três) anos de idade. A necessidade da menor, ainda que por presunção, encontra-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.