Processo 0801828-82.2025.8.12.0043
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " À vista do todo aqui exposto, rejeito as preliminares arguidas e no mérito, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais de Julio Corrêa Rodrigues em face de Banco Cooperativo Sicredi S.A. para: a) CONDENAR a parte ré a restituir os valores debitados diretamente da conta bancária da parte autora pelos terceiros falsários na data de 07.06.2024 e no importe de R$ 7.095,00 (sete mil e noventa e cinco reais), o qual deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e juros de mora calculados pela SELIC, a partir da ocorrência da citação, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); b) CONDENAR a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95). Submeto a decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se." ******* "Vistos etc. Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais. As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante. Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Às providências necessárias. "
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.