Processo 0801829-14.2026.8.12.0017
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Custas ao final, conforme art. 82, § 3º do Código de Processo Civil. 01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02. Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens dos devedores, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade. Caso os devedores não sejam encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bas
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